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pdf Animais Não Humanos: Os Novos Sujeitos De Direito Novo

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Animais Não Humanos: Os Novos Sujeitos De Direito
Este artigo propõe em favor dos animais não humanos a con- dição de sujeitos de direitos. Para tanto, buscou-se demonstrar que, no âmbito jurídico, podem existir sujeitos de direito que não são pessoas. Partindo da premissa, que a própria Constituição Federal ao tutelar no art. 225, §1º, à função ecológica da fora e da fauna, coibindo práticas de crueldade, reconhece a vida animal com um fm em si mesmo. Con- clui-se que os animais podem ser considerados sujeitos de direitos não humanos despersonifcados, de acordo com a teoria dos entes desper- sonalizados, com o reconhecimento de um respeito mínimo existen- cial, podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais. Palavras-chave: animais não humanos, sujeito de direitos, direito animal.